Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente dos organismos integrados, mantendo-se em gestão até às designações a que se proceda nos termos do presente diploma.
Artigo 41.º — Comissões de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/12/2002
Original
Em vigor de 09/06/1999 a 10/12/2002