O acesso ao financiamento do Incentiva+TP está sujeito a uma comparticipação mínima dos municípios que integram as AM e CIM, proporcional às verbas transferidas nos termos do disposto no artigo anterior, cuja percentagem consta do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Comparticipação dos municípios
Vigente desde: 19/03/2024
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Em vigor desde 19/03/2024