- 1 -A administração da Fundação é exercida por um conselho de administração composto por cinco ou sete administradores, no qual têm assento, por direito próprio, um administrador nomeado pelo Município de Cascais, um administrador nomeado pela pintora Paula Rego ou pelos seus sucessores no caso do seu falecimento e administradores nomeados pelo conselho de fundadores.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os membros do conselho de administração são pessoas singulares.
- 3 -Sempre que seja nomeada uma pessoa colectiva para o cargo de administrador, esta designa uma pessoa singular para a representar no conselho de administração, no prazo máximo de 15 dias após a nomeação.
- 4 -No caso de renúncia, impedimento definitivo ou morte da pessoa singular designada, a pessoa que a havia designado indica novo representante, no prazo máximo de 15 dias a contar da ocorrência, o qual passa a fazer parte deste órgão.
- 5 -O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
- 6 -Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova designação.
- 7 -Os administradores elegem um presidente e um vice-presidente, que substitui aquele nas suas faltas e impedimentos.
- 8 -As funções de membro do conselho de administração são gratuitas, sem prejuízo de poderem ser pagas senhas de presença a todos os membros do conselho, por cada reunião em que participem, e remunerações a administradores cujo tempo de dedicação e natureza das funções atribuídas por deliberação do conselho de administração assim o justifiquem, sendo os montantes sujeitos a deliberação e votação do conselho de fundadores, sob proposta do conselho de administração e com parecer prévio do conselho fiscal.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009