Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a protecção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros
Objecto e âmbito de aplicação
Definições
Condições de comercialização
Manual de instruções
O manual de instruções referido na alínea a) do artigo anterior compreende pelo menos uma descrição da máquina, incluindo a indicação da marca, modelo, número de série e ano de fabrico, e as instruções para se efectuarem sem risco, designadamente, as seguintes operações:
Recondicionamento
O recondicionamento das máquinas deve ser efectuado em conformidade com a Portaria n.º 145/94, de 12 de Março, tomando em consideração a sua viabilidade prática.
Fiscalização
Contra-ordenações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.