- 1 -Os serviços prestados pela ANPC, no âmbito do presente decreto-lei, estão sujeitos a taxas cujo valor é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da proteção civil e da economia, a qual estabelece também o regime de isenções aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se serviços prestados pela ANPC, nomeadamente:
- a)A credenciação de pessoas singulares ou coletivas para a emissão de pareceres e a realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE;
- b)A emissão de pareceres sobre as condições de SCIE;
- c)A realização de vistorias sobre as condições de SCIE;
- d)A realização de inspecções regulares sobre as condições de SCIE;
- e)A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção;
- f)[Revogada];
- g)O registo referido no n.º 2 do artigo 15.º-A;
- h)O processo de registo de entidades que exerçam a atividade de comercialização de equipamentos e sistemas de SCIE, a sua instalação e manutenção;
- i)O registo referido no n.º 2 do artigo 30.º
- 3 -Os serviços prestados pelos municípios, no âmbito do presente decreto-lei, estão sujeitos a taxas.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se serviços prestados pelos municípios, nomeadamente:
- a)A emissão de pareceres sobre as condições de SCIE;
- b)A realização de vistorias sobre as condições de SCIE;
- c)A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE;
- d)A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção;
- 5 -As taxas correspondem ao custo efectivo dos serviços prestados.
- 6 -A cobrança coerciva das taxas provenientes da falta de pagamento das taxas faz-se através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão passada pela entidade que prestar os serviços.
Artigo 29.º — Taxas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019
Lei n.º 123/2019 - 1.ª Série(18/10/2019)
Alterado
Em vigor de 23/11/2015 a 22/10/2019
Decreto-Lei n.º 224/2015 - 1.ª Série(09/10/2015)
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