Redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais
Plano rodoviário nacional
Rede nacional fundamental
Restrições à circulação nos itinerários principais
Rede nacional complementar
Rede nacional de auto-estradas
Nível de serviço
Acessos
Circulares e variantes
Enquadramento técnico-normativo
Sinistralidade
Sistemas inteligentes de informação e gestão do tráfego
As entidades responsáveis pela exploração das infra-estruturas rodoviárias, pela gestão do tráfego e pela segurança rodoviária devem, conjuntamente, proceder à instalação de sistemas inteligentes de informação e gestão do tráfego, nos principais corredores de grande capacidade e nas áreas metropolitanas, a fim de promover a redução dos congestionamentos e da poluição, melhorando a eficiência do sistema de circulação e transportes.
Estradas regionais
Redes municipais
Regime das estradas regionais e municipais
Para além do previsto no presente diploma e no Estatuto das Estradas da Rede Nacional, as estradas regionais e municipais serão reguladas por diplomas próprios.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Rede nacional
(ver tabelas no documento original)