Aprova o processo de reprivatização de parte do capital social da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A.
Objecto
É aprovado o processo de reprivatização da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., cuja denominação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2006, de 30 de Junho, passa a ser REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., adiante designada abreviadamente por REN, o qual é regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Processo de reprivatização
Oferta pública de venda
Regime de indisponibilidade das acções reservadas a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Venda directa
Redução do objecto da oferta pública de venda ou da venda directa e alienação de um lote suplementar de acções
Alienação e detenção de participações
Regulamentação da reprivatização
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, são delegados no Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, os poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de reprivatização prevista no presente decreto-lei.
Isenções de taxas e emolumentos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.