- 1 -Em alternativa ao sistema integrado previsto nos artigos 16.º e seguintes, os produtores de EEE poderão optar por assumir as suas obrigações a título individual, carecendo para o efeito de uma autorização específica do Instituto dos Resíduos, a qual apenas é concedida se forem garantidas as obrigações previstas para o sistema integrado.
- 2 -O regime estabelecido para o sistema integrado é aplicável, com as necessárias adaptações, ao sistema individual de gestão de REEE.
- 3 -A assunção da responsabilidade dos produtores pela gestão de REEE que não seja transferida para a entidade gestora de um sistema integrado deve ser garantida através da prestação de garantia bancária a favor da entidade responsável pelo registo dos produtores de EEE ou de conta bancária bloqueada no momento em que o equipamento é colocado no mercado.
Artigo 25.º — Sistema individual
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004