Regulamenta o concurso de recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei regula, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, o concurso como forma de recrutamento e selecção para os cargos de chefe de divisão e director de serviços ou equiparados, bem como a composição e funcionamento da comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes.
Objectivos do concurso
O concurso visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o exercício de um cargo dirigente, em condições de liberdade de candidatura e igualdade.
Comissão de observação e acompanhamento
Constituição e composição do júri
Abertura do concurso
Validade do concurso
Publicitação do concurso
Candidaturas
Princípio geral de selecção
A definição do conteúdo dos métodos de selecção e do programa da prova de conhecimentos, quando aplicável, é feita em função do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao cargo posto a concurso e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício.
Métodos de selecção
Critérios de avaliação curricular
Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:
Critérios da entrevista profissional de selecção
Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:
Sistema de classificação
Audiência dos interessados
Após as operações de recrutamento e selecção, o júri elabora projecto de lista contendo a classificação final dos candidatos aprovados e não aprovados e procede à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Lista de classificação final
Nomeação
Adaptação à administração local autárquica
A adaptação do presente decreto-lei à administração local autárquica será feita através de diploma próprio.
Aplicação nas Regiões Autónomas
O disposto no presente diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cabendo a sua execução administrativa aos órgãos e serviços das respectivas administrações regionais.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente regulado no presente diploma aplica-se o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública relativo ao concurso interno geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.