O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação e só será aplicável aos concursos e ajustes directos cujo processo tenha início a partir daquela data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Fevereiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Anexo I a que se refere o artigo 22.º
Concurso público
Anúncio
- 1 -Nome, endereço, telefone, telex e telecópia (caso exista) da entidade pública contratante.
- 2 -Processamento escolhido.
- 3 -a) Local de entrega ou da prestação.
- b)Natureza e quantidade da prestação.
- c)Indicações relativas à possibilidade de os concorrentes proporem para partes e ou para o conjunto da prestação.
- d)Derrogação à utilização de normas nos termos do artigo 26.º
- 4 -Prazo de entrega ou de execução.
- 5 -a) Designação e endereço do local onde pode ser obtida a documentação.
- b)Data limite para obter a documentação.
- c)Custo e forma de pagamento da documentação (ver nota *).
- 6 -a) Data limite ou prazo de recepção das propostas.
- b)Local de recepção das propostas.
- c)Língua na qual devem ser redigidas.
- 7 -a) Natureza da sessão de abertura das propostas.
- b)Data, hora e local de abertura.
- 8 -Caução ou outras garantias (ver nota *).
- 9 -Modalidades essenciais de pagamento e de financiamento e ou referência aos textos que as regulamentam.
- 10 -Forma jurídica que deverá revestir o agrupamento de contraentes particulares, quando legalmente admitido (ver nota *).
- 11 -Documentação necessária à formalização da proposta, incluindo, quando for caso disso, informações e formalidades para avaliar as condições mínimas de carácter económico e técnico a preencher pelo concorrente.
- 12 -Prazo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta.
- 13 -Critérios que serão utilizados na adjudicação.
- 14 -Outras informações.
- 15 -Data de envio do anúncio para publicação.
(nota *) A preencher quando se justifique.
Anexo II a que se refere o artigo 77.º
Concurso limitado
Anúncio de admissão de candidaturas
- 1 -Nome, endereço, telefone, telex e telecópia (caso exista) da entidade pública contratante.
- 2 -Processamento escolhido.
- 3 -a) Local de entrega ou da prestação.
- b)Natureza e quantidade da prestação.
- c)Indicações relativas à possibilidade de os concorrentes proporem para partes e ou para o conjunto da prestação.
- d)Derrogação à utilização de normas nos termos do artigo 26.º
- 4 -Prazo de entrega ou de execução.
- 5 -Forma jurídica que deverá revestir o agrupamento de contraentes particulares quando legalmente admitido (ver nota *).
- 6 -a) Data limite ou prazo de recepção da candidatura.
- b)Local de recepção.
- c)Língua na qual deve ser redigida.
- 7 -Data limite de envio do convite a apresentar proposta.
- 8 -Documentação necessária à formalização da candidatura.
- 9 -Critério utilizado na adjudicação.
- 10 -Outras informações.
- 11 -Data de envio do anúncio para publicação.
(nota *) A preencher quando se justifique.
Anexo III a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, alínea l)
Ajuste directo com negociação
Anúncio
- 1 -Nome, endereço, telefone, telex e telecópia (caso exista) da entidade pública contratante.
- 2 -a) Processamento escolhido.
- b)Justificação do recurso ao processamento urgente.
- c)Forma do contrato que é objecto do concurso (ver nota *).
- 3 -a) Local de entrega ou da prestação.
- b)Natureza e quantidade da prestação.
- c)Indicações relativas à possibilidade de os concorrentes proporem para partes e ou para o conjunto da prestação.
- d)Derrogação à utilização de normas nos termos do artigo 26.º
- 4 -Prazo de entrega ou de execução.
- 5 -Forma jurídica que deverá revestir o agrupamento de contraentes particulares quando legalmente admitido (ver nota *).
- 6 -a) Data limite ou prazo de recepção de pedidos de participação.
- b)Local de recepção.
- c)Língua na qual deve ser redigida.
- 7 -Documentação necessária à formalização da candidatura.
- 8 -Designação e endereço dos concorrentes já seleccionados pela entidade pública contratante (ver nota *).
- 9 -Data das publicações precedentes no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 10 -Outras informações.
- 11 -Data de envio do anúncio para publicação.
- 12 -Data de recepção do anúncio pelo Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (a preencher por este Serviço).
(nota *) A preencher quando se justifique.
Anexo IV a que se refere o artigo 14.º, n.º 2
Informação prévia
Anúncio
- 1 -Nome, endereço, telefone, telex e telecópia (caso exista) da entidade pública contratante, bem como da entidade a quem podem ser pedidas informações complementares.
- 2 -Natureza e quantidade ou valor da prestação.
- 3 -Data provisória de início dos procedimentos de outorga do(s) contrato(s) (se for conhecida).
- 4 -Outras informações.
- 5 -Data de envio do anúncio para publicação.
- 6 -Data de recepção do anúncio pelo Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (a preencher por este Serviço).
Anexo V a que se refere o artigo 14.º, n.º 1, alínea m)
Contratos adjudicados
Anúncio
- 1 -Nome e endereço da entidade pública contratante.
- 2 -a) Processo de outorga escolhido.
- b)Quando for caso disso, e no que diz respeito às entidades públicas contratantes referidas no n.º 2 do artigo 1.º, justificação do recurso ao ajuste directo com negociação, em conformidade com o artigo 92.º
- 3 -Data de adjudicação do contrato.
- 4 -Critérios para adjudicação do contrato.
- 5 -Número de propostas recebidas.
- 6 -Designação e endereço do(s) fornecedor(es).
- 7 -Natureza e quantidade da prestação, se for caso disso, por fornecedor.
- 8 -Preço ou gama de preços (mínimo/máximo) pago(s).
- 9 -Outras informações.
- 10 -Data de envio do presente anúncio.
- 11 -Data de recepção do anúncio pelo Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (a preencher por este Serviço).