- 1 -As entradas correspondentes ao aumento do capital do estabelecimento individual de responsabilidade limitada podem ser em numerário, coisas ou direitos susceptíveis de penhora.
- 2 -Ao aumento do capital são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os artigos 3.º, n.os 4, 5 e 6, 4.º e 7.º
Artigo 17.º — (Aumento do capital mediante novas entradas)
Vigente desde: 25/08/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/1986