Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se aos residentes em Portugal titulares de cartas de condução válidas emitidas pelo Reino Unido e aos titulares de cartões de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitidos pelo Reino Unido.
Reconhecimento
As cartas de condução emitidas pelo Reino Unido, desde que válidas, são reconhecidas nos mesmos termos das cartas de condução emitidas por Estado-Membro da União Europeia.
Troca de cartas de condução
Reconhecimento dos cartões de estacionamento do Reino Unido
Tratamento equivalente
Processos pendentes
O presente decreto-lei aplica-se aos processos de troca de título de condução pendentes à data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de abril de 2021.
Entrada em vigor e vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.