A gestão florestal engloba o conjunto de processos de planeamento e de execução de práticas de administração e de utilização dos recursos florestais, de forma coerente e equilibrada, visando a prossecução de determinados objectivos ambientais, económicos, sociais e culturais.
Artigo 12.º — Enquadramento da gestão florestal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
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Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012