Cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos sofridos em infra-estruturas e equipamentos municipais afectados pelos fortes nevões que ocorreram nos meses de Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997
Objecto
É criada uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos sofridos em infra-estruturas e equipamentos municipais afectados pelos fortes nevões que ocorreram nos meses de Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997.
Acesso
Montante
Prazo de apresentação das propostas e decisão
Utilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos
Bonificações
Reembolso às instituições de crédito
O pagamento das bonificações previstas neste diploma é efectuado pela DGAA, devendo as instituições de crédito financiadoras comunicar o montante devido por município, até final de cada mês anterior ao do vencimento.
Inscrição orçamental
Para cobertura dos encargos originados pela bonificação da taxa de juro dos empréstimos são inscritas no Orçamento do Estado as verbas necessárias.
Despesas com a realização de obras
À realização de despesas com obras de reparação dos danos previstos no artigo 1.º do presente diploma aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.
Publicitação
A DGAA promove a publicação no Diário da República de mapa sobre a utilização da linha de crédito criada por este decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 16 de Setembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Setembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Nevões de Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997
(ver documento original)