Declara a utilidade pública e a urgência das expropriações dos imóveis e direitos a eles relativos necessários à realização do empreendimento designado «Museu de Arte e Arqueologia do Vale do Côa»
Utilidade pública e urgência das expropriações
Procedimento
Posse administrativa
Garantia e conteúdo das indemnizações
Comissão arbitral
Regularização da situação de bens e direitos
Todos os actos necessários à regularização da situação dos bens ou direitos a expropriar ou expropriados, nomeadamente em termos registrais ou matriciais, são praticados oficiosamente pelas autoridades e serviços competentes mediante simples comunicação efectuada pelo IPA, donde constem os elementos legalmente necessários para o efeito, ficando os mesmos isentos de quaisquer taxas ou emolumentos.
Afectação dos bens expropriados
Os bens imóveis a expropriar nos termos do presente diploma, após a sua adjudicação à entidade expropriante, considerar-se-ão imediatamente integrados no domínio público do Estado, ficando estes bens afectos ao empreendimento e cabendo ao IPA o exercício dos direitos da sua utilização e administração.
Atravessamento e ocupação de prédios particulares
Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional
São autorizadas todas as acções relacionadas com a execução do empreendimento, respeitantes a vias de comunicação e acessos, construção de edifícios, canais, aterros e escavações, que impliquem a utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional ou se desenvolvam em áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional ou em áreas abrangidas por restrições análogas, sem prejuízo dos procedimentos inerentes aos estudos de impacto ambiental.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - João Luís Mota de Campos - José Manuel Amaral Lopes - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 10 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)