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Artigo 229.ºExercício da pesca em águas de jurisdição portuguesa

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/08/1987

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/08/1987

Decreto-Lei n.º 278/87 - 1.ª Série(07/07/1987)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/07/1972 a 05/08/1987