A ficha de informações no que diz respeito a um dispositivo de escape não de origem ou a um ou mais dos seus componentes, enquanto unidade ou unidades técnicas, para um modelo de ciclomotor de três rodas ou triciclos, e o certificado de homologação constam dos n.os 1 e 2 do anexo n.º 61 ao presente Regulamento.
Artigo 334.º — Ficha de informações e certificado de homologação
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000