Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central
(Âmbito de aplicação)
(Carreiras e grupos profissionais)
O pessoal a que se refere o artigo antecedente passa a dispor das carreiras constantes do mapa anexo ao presente diploma, distribuindo-se pelos grupos profissionais seguintes:
O regime aplicável às carreiras do pessoal de investigação reger-se-á pelo que vier a ser definido por lei geral.
(Pessoal técnico superior)
O pessoal técnico superior de B. A. D. será recrutado da seguinte forma:
(Pessoal técnico-profissional)
(Formação)
(Alteração dos quadros de pessoal)
(Transição)
(Salvaguarda dos direitos adquiridos)
A aplicação do disposto no presente diploma não prejudicará em caso algum a situação que os funcionários inseridos em carreiras já detêm, nomeadamente no que se refere aos bibliotecários, arquivistas e documentalistas possuidores de curso superior e formação complementar especializada mencionada na alínea d) do artigo 4.º, os quais serão integrados em lugares da carreira técnica superior criada pelo presente decreto-lei, salvaguardado o acesso à categoria de assessor, de acordo com a alínea a) da disposição citada.
(Esclarecimento de dúvidas)
As dúvidas resultantes da aplicação do disposto no presente diploma serão resolvidas, consoante os casos, por despacho conjunto do Ministro competente e ou das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 27 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)
O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.