Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Natureza e atribuições
Competências
Articulação com outros serviços
Direcção
A DGEMN é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, que o substitui nos seus impedimentos e faltas.
Serviços
Funcionamento
Os serviços centrais devem coordenar a sua actuação entre si e com os serviços regionais, fornecendo-lhes o suporte técnico necessário ao exercício das suas funções.
Quadros de pessoal
Os serviços centrais e os serviços regionais da DGEMN são dotados de quadro próprio, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Transição
Concursos pendentes e estágios
Consignação de recitas
São consignadas à DGEMN as receitas provenientes das taxa previstas no n.º 4 do artigo 2.º, da publicidade e da venda ou reprodução de publicações e documentos.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 204/80, de 28 de Junho, e 5/88, de 14 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 21 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.