Aprova a quarta fase de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., e estabelece os seus termos e condições gerais
Objecto
É aprovada a quarta fase do processo de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., adiante designado apenas por BCA, a qual implicará a alienação de uma quantidade de acções que não exceda 14,484% do capital da sociedade, a realizar nos termos constantes do presente diploma e das resoluções do Conselho de Ministros que estabelecerem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Modalidade de reprivatização
Oferta pública de venda
Regime de indisponibilidade das acções reservadas a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Regulamentação da quarta fase de reprivatização
Determinação do preço
O preço base de venda das acções a alienar na presente oferta pública de venda deve ser fixado com base em avaliação efectuada nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
Limite à participação no capital social
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 30 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Outubro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.