Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
Princípios gerais
Os princípios gerais a que a governação do PRR obedece são:
Níveis de governação
O modelo de governação do PRR tem quatro níveis de coordenação, nos seguintes termos:
Órgão de coordenação política
Órgão de acompanhamento
Órgão de coordenação técnica e de monitorização
Órgão de Auditoria e Controlo
Estatuto dos membros da Comissão Nacional de Acompanhamento e da Comissão de Auditoria e Controlo
Contratualização das reformas e dos investimentos com beneficiários do Plano de Recuperação e Resiliência
Fluxos financeiros e pagamentos a beneficiários
Recuperação dos financiamentos Plano de Recuperação e Resiliência
Mecanismo de informação e transparência
Duplo financiamento
Regiões Autónomas
As reformas e os investimentos a realizar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são objeto de contratualização nos termos do artigo 9.º, no respeito pela respetiva autonomia político-administrativa e pelos princípios e critérios fixados no presente decreto-lei e no Regulamento (UE) 2021/241.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.