O provimento dos lugares do quadro de pessoal é feito de acordo com o regime geral da função pública.
Artigo 23.º — Provimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 21/09/1990 a 31/07/2007