Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Licença de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Licença de detenção de outros animais perigosos ou potencialmente perigosos
Cadastro
Dever especial de vigilância
Incumbe ao detentor do animal o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais.
Medidas de segurança especiais nos alojamentos
Medidas de segurança especiais na circulação
Comercialização de animais e publicidade
Procedimento em caso de agressão
Destino de animais agressores
Treino
Seguro de responsabilidade civil
O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Criação e esterilização
Restrições à detenção
Sem prejuízo das disposições constantes neste diploma, é proibida a detenção como animal de companhia das espécies animais constantes da portaria publicada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, que promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.
Fiscalização
Compete, em especial, à DGV, às DRA, às câmaras municipais, designadamente aos médicos veterinários municipais e polícia municipal, à GNR e à PSP assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes no presente diploma, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Processamento das contra-ordenações e destino das coimas
Competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
(Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro)
Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:
Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ..., morada ...
Espécie animal ..., raça ...
Número de identificação do animal (se aplicável) ...
Local do alojamento ...
Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...
Condições do alojamento (ver nota *) ...
Medidas de segurança implementadas ...
Incidentes de agressão ...
..., ... de... de ...
Assinatura do detentor ...
(nota *) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e ... modelo n.º ... da DGV.