O Observatório do QREN e as autoridades de gestão dos PO temáticos e regionais do continente têm a natureza de estruturas de missão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho, tendo o respectivo coordenador, os membros das comissões directivas dos PO temáticos e os membros executivos das comissões directivas dos PO regionais do continente o estatuto que lhes seja atribuído na resolução do Conselho de Ministros que criar a correspondente estrutura de missão.
Artigo 58.º — Regime jurídico dos órgãos de governação
Vigente desde: 17/09/2007
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Em vigor desde 17/09/2007