- 1 -O certificado de avaliação médica e psicológica, é emitido pelo director do CAMP com a menção de:
- a)«Apto», com indicação das restrições impostas, caso existam, quando o resultado dos exames médico e psicológico, quando exigido, sejam de aprovado;
- b)«Inapto», com especificação de que a inaptidão resulta de reprovação no exame médico, no exame psicológico ou em ambos, e respectivas causas.
- 2 -O certificado é entregue ao examinado, no prazo máximo de 48 horas, após o termo da avaliação.
- 3 -O director do CAMP arquiva cópia do certificado no respectivo processo quando o resultado for de «Apto» e deve comunicar ao IMTT, I. P., no prazo de 48 horas, quando for de «Inapto» ou de «Apto com restrições».
- 4 -A licença de aprendizagem deve ser requerida no prazo de seis meses a partir da emissão do certificado de avaliação com menção de «Apto», findo o qual o certificado perde validade.
Artigo 20.º — Emissão do certificado de avaliação
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009