No exercício das suas atribuições compete, nomeadamente, ao DGIP:
- a)Propor à mesa o plano de actividades e o orçamento privativo, que integra o orçamento da Misericórdia de Lisboa;
- b)Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade, que integrarão os respectivos documentos da Misericórdia de Lisboa;
- c)Propor a aceitação ou o repúdio, em nome da Misericórdia de Lisboa, de heranças, legados e doações ou submeter a sua aceitação a autorização superior, quando isso for necessário;
- d)Propor à mesa a aquisição de bens móveis ou imóveis, incluindo aplicações financeiras;
- e)Propor à mesa a alienação e oneração dos bens e direitos da Misericórdia de Lisboa;
- f)Autorizar e celebrar contratos para arrendamento de bens imóveis e para trespasse e locação de estabelecimentos;
- g)Promover todos os actos de regularização jurídica do património da Misericórdia de Lisboa;
- h)Superintender na exploração de bens imóveis não afectos aos fins sociais da Misericórdia;
- i)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Misericórdia de Lisboa;
- j)Gerir as participações financeiras e a carteira de títulos da Misericórdia de Lisboa.