- 1 -A Direcção de Serviços das Prestações nas Incapacidades Permanentes e na Velhice tem como finalidade o estudo e a coordenação das prestações dos regimes de segurança social relativas às eventualidades invalidez, velhice e incapacidades permanentes por acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como das prestações análogas constantes de esquemas complementares.
- 2 -A Direcção de Serviços das Prestações nas Incapacidades Permanentes e na Velhice compreende:
- a)A Divisão das Prestações nas Incapacidades Permanentes, que actua no domínio das eventualidades invalidez e incapacidades permanentes por acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- b)A Divisão das Prestações na Velhice, que actua no domínio da eventualidade velhice.
Artigo 10.º — (Direcção de Serviços das Prestações nas Incapacidades Permanentes a na Velhice)
Vigente desde: 20/07/1983
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Em vigor desde 20/07/1983