Estabelece o regime de formação dos agentes desportivos. Revoga os Decretos-Lei n.os 98/85, de 4 de Abril, e 164/85, de 15 de Maio
Objecto
Tipologia
Objectivos gerais da formação
Constituem objectivos gerais da formação dos agentes desportivos, designadamente:
Princípios orientadores
As acções de formação a desenvolver devem:
Apoio público à formação
Promotores
Cursos de formação
Especialização na área do desporto
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 98/85, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 164/85, de 15 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 6 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.