- 1 -As despesas com a primeira junta ficam a cargo do INPP.
- 2 -As despesas com a segunda junta serão também por conta do Instituto, mas, no caso de não ser concedido provimento ao recurso, o recorrente reembolsará aquele das despesas efectuadas; de contrário, ser-lhe-á devolvida a caução prestada aquando da apresentação do recurso.
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978