- 1 -A adopção dos manuais escolares pelas escolas dos ensinos básico e secundário é feita durante as primeiras quatro semanas do 3.º período do ano lectivo anterior ao início do período de vigência dos programas a que dizem respeito e de acordo com as recomendações emanadas da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, da Direcção-Geral de Extensão Educativa ou do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, conforme o caso.
- 2 -No 1.º ciclo do ensino básico, a adopção dos manuais escolares compete às respectivas estruturas de decisão pedagógica.
- 3 -Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a adopção dos manuais escolares compete aos conselhos pedagógicos, sob proposta dos conselhos de disciplina.
- 4 -Nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, a adopção dos manuais escolares é da responsabilidade dos respectivos órgãos de direcção técnico-pedagógica, uma vez ouvidos os professores do estabelecimento.
- 5 -No decurso do processo de adopção previsto neste artigo, as estruturas de decisão pedagógica, no caso do 1.º ciclo do ensino básico, e os conselhos pedagógicos, no caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, devem consultar as escolas situadas nas mesmas áreas pedagógicas ou em zonas geográficas vizinhas e podem associar-se para efeitos de escolha comum de manuais escolares.
Artigo 5.º — Adopção dos manuais escolares
Vigente desde: 26/11/1990
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Em vigor desde 26/11/1990