- 1 -A ANCP está sujeita a registo comercial, para o que constitui título bastante o presente diploma, sem dependência de outras formalidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ANCP considera-se constituída e em actividade na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Registo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2012
Decreto-Lei n.º 117-A/2012 - 1.ª Série(14/06/2012)
Original
Em vigor de 19/02/2007 a 14/06/2012