Sujeita ao regime geral da função pública o pessoal ao serviço do Centro Materno-Infantil Fundação Júlia Moreira
(Integração no quadro)
O pessoal ao serviço do Centro Materno-Infantil Fundação Júlia Moreira na data da sua doação ao Estado Português fica sujeito ao regime geral da função pública.
(Transição)
O pessoal abrangido pelo artigo 1.º será integrado na Administração Regional de Saúde de Lisboa, com respeito pelas habilitações literárias, em carreira que integre as funções actualmente desempenhadas, para categoria remunerada pela mesma letra de vencimento, ou pela letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.
(Segurança social)
O pessoal a que se referem os artigos anteriores é obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e ADSE, passando, em conformidade, a usufruir dos benefícios inerentes a essas instituições.
(Contagem de tempo)
O tempo de serviço prestado no Centro Materno-Infantil Fundação Júlia Moreira será levado em consideração para todos os efeitos legais.
(Encargos com as pensões)
Os encargos resultantes do pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência aos funcionários ou aos seus herdeiros hábeis serão repartidos em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.º, 6.º e 9.º
(Tramitação processual)
(Subsídio por morte)
Ao subsídio previsto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, são aplicáveis as regras estabelecidas neste último diploma para as pensões de aposentação ou reforma do pessoal abrangido pelo artigo 3.º
(Eficácia temporal)
O presente diploma produz efeitos a partir de 22 de Junho de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Avevedo - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 19 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 21 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.