Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, que estabelece disposições relativas à fixação e cobrança da taxa de utilização do serviço público de televisão. Revoga o Decreto-Lei n.º 472/82, de 26 de Dezembro
Registo
Taxa de utilização
Taxa única
Art. 2.º São aditados os artigos 13.º-A e 13.º-B ao Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro, com a seguinte redacção:
Procedimentos
Reduções
Art. 3.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 472/82, de 26 de Dezembro.
Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 26 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.