- 1 -Na deliberação da assembleia municipal que crie o serviço de polícia municipal são, obrigatoriamente, aprovados:
- a)O regulamento de organização e funcionamento do serviço;
- b)O quadro de pessoal.
- 2 -A validade do regulamento de organização e funcionamento do serviço e do quadro de pessoal aprovados depende da sua conformidade com as regras previstas na Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, no decreto-lei que regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal e no presente diploma.
Artigo 2.º — Conteúdo da deliberação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/11/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/11/2008
Original
Em vigor de 17/03/2000 a 11/11/2008