Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IPST, I. P.:
Conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação
Organização interna
A organização interna do IPST, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPST, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do IPST, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Sucessão
O IPST, I. P., sucede nas atribuições:
Critério de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas nos termos do artigo anterior:
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 270/2007, 26 de Julho e o Decreto Regulamentar n.º 67/2007, de 29 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.