Para que os investimentos possam beneficiar das ajudas previstas nos Regulamentos devem ser cumulativamente satisfeitos os pressupostos e requisitos seguintes:
- a)Apresentação dos pareceres favoráveis e certificado previstos nos artigos 10.º e 11.º;
- b)Viabilidade económica e financeira;
- c)Capacidade técnica e de gestão e capacidade financeira dos candidatos;
- d)Compromisso de organização de toda a informação contabilística necessária à apreciação, acompanhamento e avaliação da execução do investimento;
- e)Garantia quanto à efectiva realização do investimento nos prazos previstos.