Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários, e cria as regras e os procedimentos das inspecções de placa a aeronaves de países terceiros que aterrem em aeroportos nacionais
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Recolha de informações
Inspecção de placa
Intercâmbio de informações
Protecção e divulgação das informações
Imobilização de aeronaves
Imposição de uma proibição ou de condições de exploração
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Formação teórica em sala de aula ministrada por uma organização de formação SAFA, conforme definida no n.º 2.4;
Formação prática ministrada por uma organização de formação SAFA, conforme definida no n.º 2.4, ou por um inspetor principal designado por um Estado membro, como previsto no n.º 2.5, que age de modo independente de uma organização de formação SAFA;
Formação em exercício ministrada ao longo de uma série de inspeções por um inspetor principal designado por um Estado membro, como previsto no n.º 2.5.
Elementos da lista de verificação
Orientações detalhadas SAFA
Registo dos relatórios numa base de dados centralizada do programa SAFA
Categoria 1: a não conformidade tem uma influência menor na segurança;
Categoria 2: a não conformidade pode ter uma influência significativa na segurança;
Categoria 3: a não conformidade pode ter grande influência na segurança.
O INAC, I. P., disponibiliza à EASA um relatório mensal sobre o grau de avanço das medidas que tenha empreendido no seguimento de inspeções de placa.
Tendo em conta a gravidade das não conformidades de categoria 3 e a sua potencial influência na segurança da aeronave e dos seus ocupantes, as medidas a adotar pelo INAC, I. P., ou pelo Governo podem ser as seguintes:
As ações referidas nas alíneas b) e c) podem incluir um voo de posicionamento sem passageiros nem carga para a base de manutenção;
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