As funções do pessoal da carreira diplomática podem cessar por o funcionário ter sido desligado do serviço para efeitos de aposentação, aplicação de sanção disciplinar que implique essa consequência ou desvinculação voluntária, subsequente ou não à colocação na situação de disponibilidade.
Artigo 32.º — Formas de cessação de funções
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/05/2025
Original
Em vigor de 27/02/1998 a 16/05/2025