Isenção de imposto de mais-valias e imposto do selo relativa a aumento de capital
(Isenção de imposto de mais-valias e imposto do selo relativa a aumentos de capital)
(Dedução no lucro tributável da contribuição industrial)
(Dedução no imposto complementar por investimento em acções)
(Isenção do imposto sobre as sucessões e doações)
(Tributação em imposto complementar e imposto sobre as sucessões e doações de acções ao portador não registadas cotadas na bolsa).
(Títulos da dívida pública)
Não são considerados proveitos ou ganhos para efeitos da tributação em contribuição industrial os rendimentos de títulos da dívida pública na parte não excedente a 20000000$00 anuais.
(Regulamentação)
Dentro do prazo de 60 dias a contar da publicação deste diploma o Governo publicará as normas necessárias à sua execução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.