Regulamenta a atribuição do Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas
Titulares do direito ao uso do Estandarte Nacional
Têm direito ao Estandarte Nacional, para além das demais unidades a quem já foi concedido este direito:
Processo relativo à atribuição do Estandarte Nacional
Compete aos órgãos designados pelos estados-maiores proceder ao estudo e organização dos processos relativos à atribuição dos estandartes nacionais, os quais são posteriormente submetidos a despacho do chefe de estado-maior respectivo.
Atribuição do Estandarte Nacional
A atribuição do Estandarte Nacional faz-se por portaria do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Extinção e suspensão do direito ao Estandarte Nacional
Depósito dos estandartes nacionais
Descrição heráldica
Revogação
São revogados os Decretos n.os 41641, de 23 de Maio de 1958, 202/70, de 9 de Maio, 33/79, de 21 de Março, e 43/79, de 22 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 13 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.