As casas de câmbio são tributadas pelo grupo A relativamente aos lucros dos anos de 1975 e 1976.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 30/06/1976 a 02/06/2019