- 1 -Aos investigadores titulares e investigadores titulares convidados são atribuídas funções de direcção, orientação e coordenação de actividades, quer de investigação científica, quer de formação, dentro da área da sua especialidade e de acordo com a organização interna do Instituto que vier a ser definida no regulamento a que se refere o artigo 42.º, competindo-lhes ainda, nomeadamente:
- a)Realizar trabalhos próprios de investigação pura, aplicada ou orientada para o ensino;
- b)Reger cursos ou dirigir seminários integrados nas actividades de formação previstas nas alíneas c) e d) do artigo 40.º;
- c)Orientar e dirigir trabalhos de candidatos ao doutoramento;
- d)Coordenar, com os demais investigadores titulares e investigadores titulares convidados da respectiva área, as actividades colocadas sob a sua direcção, orientação, coordenação ou execução directa.
- 2 -Aos investigadores associados e investigadores associados convidados é atribuída a função de coadjuvar os investigadores titulares e investigadores titulares convidados, competindo-lhes, além disso, designadamente:
- a)Orientar e realizar trabalhos de investigação pura, aplicada ou orientada para o ensino, segundo linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da respectiva área de especialidade;
- b)Reger cursos e dirigir seminários integrados nas actividades de formação previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º;
- c)Colaborar e dirigir trabalhos de candidatos ao doutoramento;
- d)Colaborar com os investigadores titulares e investigadores titulares convidados na coordenação prevista na alínea d) do número anterior.
- 3 -Os investigadores auxiliares e investigadores auxiliares convidados programam actividades de investigação e dirigem os grupos de trabalho que as executam, com responsabilidade pelos estagiários nelas integrados, podendo leccionar nos cursos e seminários integrados nas actividades de formação previstas nas alíneas c) e d) do artigo 40.º
- 4 -Os assistentes de investigação e os assistentes de investigação convidados coadjuvam os investigadores titulares e os investigadores associados e auxiliares, incluindo os convidados, no âmbito da respectiva área de especialidade, realizam trabalhos de investigação de acordo com as orientações estabelecidas para aquela área e sob a direcção dos investigadores antes referidos e podem ser incumbidos de, igualmente sob a direcção dos mesmos investigadores, leccionar nos cursos ou participar nos seminários integrados nas actividades de formação previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º
- 5 -Os assistentes estagiários efectuam os estudos e demais trabalhos necessários à sua preparação em determinada especialidade das ciências sociais, competindo-lhes, além disso, coadjuvar investigações dirigidas e conduzidas pelo pessoal científico de categoria superior, na área da especialidade em que se estão a preparar.
ARTIGO 34.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979