Cria, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias
(Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias)
É criada, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias, a seguir designada por Comissão.
(Atribuições)
Incumbe à Comissão, de acordo com as directrizes emanadas do Governo, assegurar a coordenação entre os diversos ministérios, regiões autónomas e serviços do Estado com vista à definição das posições a assumir pelo Governo Português nas diferentes instituições das Comunidades Europeias.
(Composição e nomeação)
(Subcomissões de coordenação)
(Estruturas sectoriais de coordenação)
Em cada ministério ou serviço do Estado representado permanentemente na Comissão serão criadas as estruturas orgânicas necessárias à coordenação interna dos assuntos comunitários, cabendo a sua presidência ao vogal representante respectivo, devendo, quando necessário, os correspondentes quadros de pessoal, a organização e o funcionamento ser definidos por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, do ministro em cada caso competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
(Disposições transitórias)
Até à execução do disposto no artigo anterior manter-se-ão em funcionamento os gabinetes para a integração europeia ou equiparados previstos nos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho.
(Legislação revogada)
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, com excepção dos artigos 17.º a 19.º e 27.º a 34.º, ressalvando-se, no entanto, os encargos assumidos até à data da publicação do presente diploma.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.