Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.º — Acesso das entidades promotoras à avaliação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2024

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2024

Original

Versão 1

Em vigor de 12/07/2018 a 08/01/2024