Regula o gradual e progressivo processo de imobilização dos títulos, introduzindo ajustamentos no Decreto-Lei n.º 210-B/87, de 27 de Maio
Sistema de liquidação
Títulos fungíveis
Poderão as comissões directivas das bolsas estabelecer que o sistema de liquidação possa abranger valores mobiliários fungíveis, considerando-se como tal os valores mobiliários da mesma espécie e valores que confiram direitos idênticos, qualquer que seja a sua numeração.
Títulos abrangidos
Regime das acções
Regime das obrigações e outros valores mobiliários
Exercício de direitos
Outras disposições
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 210-B/87, de 27 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.