Reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, quando estas sejam diretamente decorrentes dos riscos próprios da atividade militar.
Objeto e âmbito
Beneficiários em caso de morte
Indicação do beneficiário
Valor da compensação
Atribuição da compensação
Encargos
O pagamento da compensação prevista no presente decreto-lei é processado por conta da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Outros direitos
Aplicação no tempo
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo.
Promulgado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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