- 1 -A tramitação do procedimento concursal para acesso à carreira de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas é regulada pelo presente anexo e pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 2 -A caracterização dos postos de trabalho para o exercício de funções na Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov), nos órgãos e serviços da Presidência da República (PR), no Centro de Pessoas e Administração Pública (CEPAP), no Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP), no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), e na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), doravante designados por organismos, constante do regulamento interno dos mesmos, pode prever especiais conhecimentos ou experiência exigidos ao respetivo titular, casos em que, no procedimento concursal destinado ao recrutamento para as referidas funções, são estabelecidos requisitos especiais relativos à área de formação académica e à experiência ou formação profissionais.
Artigo 2.º — Procedimento concursal
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