Cria o Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil
(Objecto do diploma)
É criado o Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil, com a finalidade de possibilitar ao Governo o contrôle da situação e a liberdade de acção necessária para as acções a desenvolver, em ordem a evitar, se possível, as catástrofes iminentes ou a minimizar os seus efeitos, quando ocorram.
(Missões do Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil)
Constituem missões do Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil:
(Das atribuições do Serviço Nacional de Protecção Civil)
A fim de tornar possível o cumprimento das missões constantes no artigo anterior, o Serviço Nacional de Protecção Civil tem as atribuições seguintes:
(Da constituição do Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil)
(Do funcionamento do Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil)
(Das competências do responsável pelo Centro Operacional de Emergência de Protecção Civil)
(Dos exercícios e treinos)
(Dos encargos administrativos e financeiros)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 13 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.