Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas de protecção dos animais nas explorações pecuárias.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Obrigações do proprietário ou detentor
Condições da exploração
Controlos
Medidas administrativas
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução, aplicação e destino das coimas
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências previstas no presente diploma são exercidas pelo serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à autoridade sanitária veterinária nacional.
Inspecção
Registos
Liberdade de movimentos
Instalações e alojamento
Animais criados ao ar livre
Equipamento automático ou mecânico
Alimentação, água e outras substâncias
Mutilações
Processos de reprodução
Sistema de deteção de incêndio
(ver modelo no documento original)