Consagra o estatuto da agricultura familiar
Objeto
O presente decreto-lei consagra o Estatuto da Agricultura Familiar, adiante designado por Estatuto.
Objetivos
O Estatuto visa prosseguir os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente decreto-lei, entende-se por:
Título de reconhecimento
O estatuto é apenas atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Requisitos para o reconhecimento
Direitos da Agricultura Familiar
Procedimento de reconhecimento
O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto, bem como as condições da sua manutenção são regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.
Integração e promoção do Estatuto
Divulgação
As entidades referidas no artigo anterior devem proceder à divulgação das medidas destinadas aos titulares do Estatuto.
Comissão Nacional da Agricultura Familiar
Competências da Comissão Nacional da Agricultura Familiar
A CNAF tem as seguintes competências:
Âmbito territorial
O presente decreto-lei é aplicável no território continental bem como na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.